De Luca Faria Scussel Advogados

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Proteção de marca: estabelecendo uma identidade no mercado

O direito da propriedade intelectual é aquele que o criador possui sobre a sua criação, seja ela científica, industrial, literária ou artística. Ele resulta do intelecto humano e, mesmo que os mecanismos para sua proteção sejam pouco utilizados pelas empresas brasileiras, uma boa gestão da propriedade intelectual é primordial para o ganho de competitividade.

Esse ganho, aliás, vai muito além de permitir que os titulares obtenham lucros financeiros com as criações; ele também impede que concorrentes copiem ou imitem produtos ou serviços de uma empresa, protege a identidade e, consequentemente, a reputação da companhia, além de aumentar a fidelização dos clientes, que passam a associar uma determinada marca à qualidade do produto ou serviço por ela oferecido.

A propriedade intelectual é dividida em três categorias, que também possuem subdivisões, e uma dessas subdivisões é justamente a proteção das marcas, tema principal deste artigo.

Marca, segundo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), é “todo sinal distintivo, visualmente perceptível, cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa”.

Elas são, sem dúvidas, a face mais visível da propriedade industrial, já que praticamente todo negócio, independentemente do tamanho, possui uma marca. E, em um mercado onde a concorrência chegou ao nível nacional, dado o alcance das empresas no meio digital, diferenciar-se dos concorrentes pode ser a chave para gerar valor e fidelizar os clientes, que são cada vez mais disputados.

Isso sem considerar que as marcas podem muitas vezes ultrapassar o valor de outros bens tangíveis das empresas, constituindo seu maior patrimônio. E aqui não estamos falando apenas de grandes companhias; ao contrário, muitas vezes os pequenos negócios têm em suas marcas o maior ativo para a promoção de seus produtos e serviços.

Por isso, protegê-las é tão importante, e a única maneira de assegurar que uma marca estará resguardada do uso não autorizado por terceiros é pedir o seu registro junto ao INPI, seguindo os passos detalhados na sequência.

Passo um: conheça a legislação pertinente

A primeira medida para garantir a proteção da sua marca é se inteirar da legislação que trata sobre propriedade intelectual, especialmente a Lei nº 9.279/1996. Nela constam os direitos e deveres do titular, detalhes sobre o procedimento de registro, além de disposições sobre o que não pode ser registrado como marca (artigo 124).

Recomenda-se também fazer uma busca nos bancos de dados do INPI para verificar se alguma marca semelhante àquela que você pretende registrar já não foi objeto de registro. Tal busca pode ser feita por palavra-chave, número de processo ou mesmo nome do depositante.

Essa providência é muito importante, já que a capacidade de uma marca de individualizar um produto ou serviço em meio a outros da mesma natureza é considerada sua função jurídica principal, além de ser um dos requisitos determinantes para a concessão do registro pretendido.

Passo dois: pague a GRU e preencha o formulário

Se, depois de se inteirar sobre a legislação e fazer uma busca minuciosa nas plataformas do INPI, você decidir pelo registro da sua marca, a próxima etapa é gerar e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Com o número dela, você poderá dar entrada ao pedido de registro por meio do formulário disponível no “Sistema e-Marcas”.

Passo três: acompanhe a RPI

Iniciado o processo, qualquer novidade referente a ele será publicada na Revista de Propriedade Industrial (RPI), que tem edições eletrônicas semanais, às terças-feiras. É na RPI que o INPI publica, por exemplo, o pedido de registro para apresentação de oposição, e é também na revista que constarão eventuais exigências que a entidade pode vir a fazer antes de analisar o mérito do pedido – e decidir se sua marca é ou não passível de registro em determinada classe.

Passo quatro: pague a taxa de emissão do certificado de registro

Se o pedido for deferido, a última etapa é o pagamento de uma taxa para emissão do certificado de registro de marca. Ele tem validade de 10 (dez) anos e pode ser renovado por igual período, indefinidamente. Agora, caso o seu pedido não seja deferido, é possível manejar um recurso administrativo ao próprio INPI para reanálise e, mantido o indeferimento, pode-se questionar o ato judicialmente.

Apesar do procedimento para registro de marca buscar ser desburocratizado, existem várias etapas a serem seguidas. Por isso, contar com o auxílio de um advogado que conheça a legislação e os sistemas do INPI pode lhe poupar tempo, recursos e garantir uma maior probabilidade de sucesso no registro da sua marca.

Ana Paula Scussel | Advogada OAB/SC 60.162
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